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  • Bacharel em Direito

Edson Pereira das Neves

Lauro de Freitas (BA)
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Edson Pereira das Neves
Comentário · há 9 anos
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Edson Pereira das Neves
Comentário · há 9 anos
A respeito dessa Lei aprovada pelo Senado, o que dizer do Art. 226 da Constituição Federal/1988, §§ 3º "..... é reconhecida, para proteção do Estado a união estável entre o homem e a mulher.........." 5º os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher "etc. O Estado não criou o casamento para estar legislando ao sabor dos interesses políticos. Casamento é milenar (homem e mulher) e para quem acredita, pelo menos os cristãos, foi Deus que o estabeleceu (não vai aqui nenhuma religiosidade) e sim, pela manutenção dos princípios da moralidade, tradição e cultura. Sugiro para esses políticos que enviem um Projeto permitindo" acasalamento " entre dois homens ou duas mulheres, ainda que não seja para fins de procriação. Não se pretende ofender a ninguém.
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